Temos experiência e somos habilitados para o transporte de produtos químicos / perigosos. Quando trata-se de transporte desses materiais, são definidas algumas normas para sua movimentação. Os produtos químicos perigosos para transporte são aqueles que se enquadram em uma das nove classes de material estabelecido na resolução 420/04 da ANTT – Agência Nacional de Transportes Terrestres. Essa resolução refere-se à aprovação das instruções complementares ao transporte terrestre de produtos perigosos, a qual foi atualizada pela resolução 701/04, também da ANTT.

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